Um fundo de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra) é um tipo de fundo de investimento que direciona seus recursos para projetos de infraestrutura, como rodovias, ferrovias, aeroportos, energia, saneamento, entre outros. Esses fundos são criados para financiar e desenvolver projetos essenciais para o crescimento econômico e social do país. Esses fundos oferecem aos investidores a oportunidade de participar do financiamento de grandes projetos de infraestrutura, que geralmente têm um horizonte de longo prazo e podem proporcionar retornos atrativos. Além disso, esses fundos oferecem benefícios fiscais para investidores pessoa física, conforme legislação vigente.
O objetivo da Classe é obter a valorização de suas cotas por meio do investimento preponderante em (i) cotas de emissão de fundos de investimento financeiro tipificados como fundos incentivados de investimento em infraestrutura que se enquadrem no artigo 3º, caput, da Lei nº 12.431 e regulados pela Resolução CVM 175, incluindo, mas não se limitando a, aqueles que sejam administrados pelo Administrador e/ou geridos pelo Gestor, e (ii) Outros Ativos Financeiros necessários à gestão de liquidez da Classe, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica, conforme Prospecto.
O objetivo da Classe não representa, sob qualquer hipótese, garantia do fundo ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira
O PRIF11 tem como público-alvo Investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como fundos de investimento, desde que isentos de recolhimentos de imposto de renda na fonte, ou sujeitos à alíquota de 0,00% (zero por cento), quando da amortização de cotas, nos termos da Lei nº 12.431 e/ou da legislação específica aplicável ao cotista.
As cotas do Patria Crédito Infra Renda FIF FIC FI-Infra RF são negociadas na B3 através do código PRIF11. É possível adquiri-las no mercado secundário através de uma corretora de valores credenciada na bolsa, digitando o código PRIF11 no sistema home broker.
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O investimento mínimo no PRIF11 é de um lote de cotas, portanto basta checar o valor de face vigente e quantas cotas compõem o lote padrão para saber qual o aporte mínimo para se começar a investir no fundo.
O PRIF11 tem um prazo de duração indeterminado.
Não haverá resgate de cotas, a não ser por ocasião da liquidação do fundo, na forma do Regulamento. Um cotista que não tenha mais interesse em permanecer no fundo e queira se desfazer do seu investimento deve vender suas cotas em mercado de bolsa de valores, o chamado mercado secundário. Tais negociações são realizadas através de corretoras credenciadas, por contato direto (e-mail, telefone) ou através do sistema home broker.
Os rendimentos do fundo são majoritariamente provenientes da receita dos ativos bem como do pagamento das debêntures que adquire. Poderá haver também alguma receita financeira associada à aplicação do caixa do fundo até a aquisição dos ativos.
A cota de negociação corresponde ao valor de negociação do ativo no mercado secundário. A cota patrimonial corresponde ao valor resultante da divisão do patrimônio líquido do fundo pela quantidade total de cotas.
Sim, desde que observados os requisitos previstos em lei e no regulamento do fundo. Os investidores pessoas físicas são isentos do IR sobre os rendimentos auferidos por ocasião de resgate e amortização de cotas, bem como no caso de liquidação do fundo. Além disso, os ganhos auferidos na alienação de cotas são tributados à alíquota zero em operações realizadas em bolsa ou fora de bolsa, conforme lei 11.478. Leia o Prospecto e o Regulamento do fundo para mais informações.
As amortizações de cotas deverão alcançar, proporcional e indistintamente, todas as cotas do fundo em circulação. Para fins de clareza, cada amortização implica na redução do valor da Cota na proporção da diminuição do patrimônio líquido do fundo, sem alterar a quantidade de cotas em circulação.
Somente farão jus às amortizações nos termos do Anexo I do Regulamento os cotistas que estiverem inscritos no registro de cotistas ou registrados na conta de depósito como cotistas até o último dia útil do período de apuração dos resultados obtidos.
Sem prejuízo do disposto em outros dispositivos do Anexo I do Regulamento, a Classe poderá, por solicitação do Gestor, mensalmente, sempre no 10º (décimo) Dia Útil de cada mês, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3, realizar a distribuição dos resultados obtidos pela Classe desde a primeira data de integralização de cotas da Classe, exclusivamente por meio de amortização das cotas da Classe, de forma compulsória, a título de distribuição de rendimentos (“Distribuição de Rendimentos”).
A qualquer tempo, mediante solicitação do Gestor, a Classe poderá, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3, realizar a amortização extraordinária compulsória das suas cotas, independentemente da existência de resultados acumulados ou de valorização no valor unitário das cotas, com a finalidade de distribuir aos cotistas os resultado da Classe e/ou receitas decorrentes da carteira de investimentos, sem a incidência de qualquer prêmio ou penalidade (“Amortização Extraordinária”).
O pagamento da Distribuição de Rendimentos, da Amortização Extraordinária e do resgate das cotas será realizado em moeda corrente nacional, pelo valor atualizado da cota na respectiva data, por meio (i) da B3, caso as cotas estejam depositadas na B3; ou (ii) de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou outra forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, servindo o comprovante de depósito ou transferência como recibo de quitação.
O Fundo, mediante solicitação do Gestor, poderá realizar a Amortização Extraordinária das cotas sem qualquer limitação de montante e independentemente da origem de tais recursos, sem a incidência de qualquer prêmio ou penalidade, em qualquer das datas previstas abaixo, desde que mediante comunicação pelo Administrador ao cotista nesse sentido, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
A Classe incorporará ao seu patrimônio os frutos e resultados obtidos pela Classe desde a primeira data de integralização de cotas da Classe, advindos dos Ativos de Infraestrutura e dos demais ativos financeiros de titularidade da Classe, que tenham sido apurados pela Classe a título de distribuição de rendimentos, juros remuneratórios, variação dos preços, correção monetária e/ou ganhos de capital decorrentes da alienação de ativos, e todos os ativos e provisões que gerem resultado, os quais deverão ser apurados até o último dia útil de cada mês. A distribuição de quaisquer ganhos e rendimentos da classe aos cotistas será feita exclusivamente, observado o disposto no Anexo I do Regulamento, mediante a amortização de suas cotas e/ou ao final do prazo de duração, mediante o resgate das cotas.
Os procedimentos descritos neste item não constituem promessa ou garantia de que haverá recursos suficientes para o pagamento das cotas da Classe, representando apenas um objetivo a ser perseguido. As cotas somente serão amortizadas ou resgatadas se os resultados da carteira da Classe assim permitirem.
Taxa de Administração
0,03% (três centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe, acrescidos de R$ 3.113,00 (três mil, cento e treze reais) ao mês, podendo ser corrigido anualmente, em janeiro de cada ano, pelo IGP-M, a critério do Administrador. A Taxa de Administração será apropriada diariamente e paga mensalmente. Remuneração mínima mensal: R$ 6.113,00 (seis mil, cento e treze reais), podendo ser corrigida anualmente, em janeiro de cada ano, pelo IGP-M, a critério do Administrador. A Taxa de Administração considera o valor referente à Taxa de Escrituração.
Taxa de Gestão
1,00% (um inteiro por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe, observado que o cálculo do valor do patrimônio líquido da Classe apenas levará em consideração o valor das Cotas de FI-Infra, e não considerará taxa de gestão sobre (a) títulos públicos; (b) operações compromissadas com títulos públicos; e (c) cotas do BTG PACTUAL TESOURO SELIC FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO DI, inscrito no CNPJ sob o n° 09.215.250/0001-13. A Taxa de Gestão não será devida pelo fundo ao Gestor durante os primeiros 12 (doze) meses após a data da primeira integralização de cotas da Classe. O Gestor poderá, por mera liberalidade e a qualquer momento, reduzir temporariamente o valor da Taxa de Gestão, mediante comunicação prévia pelo Administrador ao cotista nesse sentido, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, informando o valor a ser cobrado temporariamente e o período em que será aplicada tal redução, sendo certo que o pagamento do valor integral da Taxa de Gestão após o decurso do referido prazo, independerá de aprovação prévia dos cotistas da Classe.
Taxa de Performance
Além da Taxa de Gestão, a Classe pagará ao Gestor, a título de taxa de performance, valor equivalente a 20,00% (vinte por cento) sobre valorização da Cota Base (conforme definido abaixo) que vier a exceder a variação acumulada do Benchmark em cada Data de Apuração (conforme definido abaixo), incluindo na base do cálculo os valores recebidos pelos cotistas a título de amortização ou de Distribuição de Rendimentos, já deduzidos todos os demais encargos da Classe, calculada segundo o “método do passivo”, previsto no artigo 29, inciso II, do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175 (“Taxa de Performance”).
A Taxa de Performance não será devida pelo fundo ao Gestor durante os primeiros 12 (doze) meses após a data da primeira integralização de cotas da Classe.
A Taxa de Performance será calculada da seguinte forma:
Taxa de Performance = 20,00% * (Cota da Classe – Cota Base Ajustada).
Cota da Classe = Valor da cota diária da Classe.
Cota Base = (i) o valor unitário da Cota da Classe logo após a última cobrança de Taxa de Performance efetuada; ou (ii) o valor unitário de emissão na data da 1ª integralização, equivalente a R$ 100,00 (cem reais), caso nenhuma cobrança de Taxa Performance tenha sido realizada.
Cota Base Ajustada = Cota Base * Benchmark da Classe – Amortização para Distribuição de Rendimentos.
Benchmark da Classe = IMA-B + 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento).
Amortização para Distribuição de Rendimentos = Amortização realizada no respectivo dia corrigida pela variação acumulada do Benchmark da Classe.