Glossário

  • Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria “administrador fiduciário”, nos termos do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006.
  • ANBIMA: Significa a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
  • Assembleia Geral de Cotistas: Significa a reunião dos Cotistas em assembleia geral.
  • Ativos Alvo: Significa, nos termos do Regulamento, cotas de emissão de fundos de investimento financeiro tipificados como fundos incentivados de investimento em infraestrutura que se enquadrem no artigo 3º, caput, da Lei nº 12.431 e regulados pela Resolução CVM 175, incluindo, mas não se limitando a, aqueles que sejam administrados pelo Administrador e/ou geridos pelo Gestor (“FI-Infra” e “Cotas de FI-Infra”, respectivamente), e (ii) Outros Ativos Financeiros (conforme abaixo definido) necessários à gestão de liquidez da Classe, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica.
  • Ativos Financeiros: Significa os ativos de renda fixa, como títulos públicos federais, certificados de depósitos bancários, fundos de investimento de renda fixa, operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional – CMN ou de renda variável, tais como debêntures emitidas por companhias abertas que não estejam enquadradas no conceito de Companhias Investidas, sendo certo que será permitido o investimento em fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo Administrador ou pelo Gestor, ou sociedades a eles ligadas, desde que com o propósito exclusivo de gestão de caixa.
  • B3: Significa a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
  • CNPJ: Significa o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
  • Companhia(s) Investida(s): Significam as sociedades por ações, de capital aberto ou fechado, emissoras de Ativos Alvo. Para fins de esclarecimento, o termo definido “Companhias Investidas” também deverá incluir fundos de investimento em participações que invistam em Ativos Alvo.
  • Conflito de Interesse: Significa toda matéria, operação, contratação ou situação que possa proporcionar vantagens ou benefícios aos Cotistas, seus representantes e prepostos, ao Administrador, ao Gestor, pessoas que participem direta ou indiretamente da gestão das Companhias Investidas com influência efetiva na gestão e/ou definição de suas políticas estratégicas, ou para outrem que porventura tenha algum tipo de interesse com a matéria em pauta, da operação ou da situação em questão, ou que dela possa se beneficiar.
  • Cotista: Significa o titular de uma Cota.
  • Cotista INR: Significa os Cotistas que invistam nos mercados financeiro e de capitais brasileiros por meio da Resolução CMN n.º 4.373, de 29 de setembro de 2014.
  • Custodiante: Significa o Administrador.
  • CVM: Significa a Comissão de Valores Mobiliários.
  • Dia Útil: Significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou outro dia em que a B3 ou os bancos comerciais sejam solicitados ou autorizados a não funcionarem na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.
  • Direito de Preferência: Significa o direito de preferência dos Cotistas na subscrição de novas cotas (i) aplicável a todos os Cotistas titulares da respectiva classe de novas Cotas objeto da respectiva emissão, nos termos do Parágrafo 3º do Artigo 22 do Regulamento, e (ii) eventualmente concedido pelo Gestor, a seu exclusivo critério, com relação a novas Cotas emitidas dentro do limite do Capital Autorizado, nos termos do Parágrafo 4º do Artigo 22 do Regulamento.
  • Empresa de Auditoria: Significa uma empresa de auditoria independente registrada na CVM dentre as seguintes: (i) Deloitte Touche Tohmatsu; (ii) Ernst & Young; (iii) KPMG; ou (iv) PwC.
  • Escriturador: Significa o Administrador
  • FGC: Significa o Fundo Garantidor de Créditos.
  • FGV: Significa Fundação Getúlio Vargas.
  • Fundo: Significa o “Patria Crédito Infra Renda Fundo de Investimento Financeiro em Cotas de Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa – Responsabilidade Limitada”.
  • Gestor: Significa o Patria Investimentos Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 8º andar, sala A, inscrito no CNPJ/ME sob o n.º 12.461.756/0001-17, autorizado pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório n.º 11.789, expedido em 6 de julho de 2011.
  • IOF: Significa o Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IPCA: Significa o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
  • IR: Significa o Imposto de Renda.
  • IRRF: Significa o IR sujeito à sistemática de retenção na fonte.
  • Patrimônio Líquido: Significa o patrimônio líquido do Fundo, constituído pelo resultado da soma do disponível, do valor da carteira e dos valores a receber, subtraídas as exigibilidades.
  • Pessoas Vinculadas: Significa, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução CVM 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, e do artigo 55 da Instrução CVM 400, os investidores que sejam: (i) controladores, pessoas naturais ou jurídicas, e/ou administradores do Fundo, do Gestor ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição à Oferta, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) administradores ou controladores, pessoas naturais ou jurídicas, das Instituições Participantes da Oferta, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, inclusive pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos do Gestor, do Administrador, do Fundo ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com o Gestor, o Administrador, o Fundo ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Gestor, pelo Administrador, pelo Fundo ou pelas Instituições Participantes da Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v” acima; e (viii) clubes e fundos de investimento cuja maioria das Cotas A pertença às pessoas mencionadas acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros.
  • Política de Investimento: investimento em (a) cotas de emissão de classes de fundos incentivados de investimento em infraestrutura que se enquadrem no artigo 3º, caput, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme em vigor (“Lei nº 12.431”) e regulados pela Resolução CVM 175, incluindo, mas não se limitando a, classes daqueles que sejam administrados pela Administradora e/ou geridos pela Gestora (“FI-Infra”); e (b) outros ativos financeiros, nos termos da política de investimento descrita no Regulamento.
  • Regulamento: Significa o regulamento do Fundo datado de 06 de novembro de 2024.
  • Taxa de Administração: Significa a taxa de administração, cobrada para a remuneração do Administrador, conforme os termos do Regulamento.
  • Taxa de Gestão: Significa a taxa de gestão, cobrada para a remuneração do Gestor, conforme os termos do Regulamento.
  • Valor de Mercado: Significa o valor de mercado das Cotas, considerando o preço de fechamento do Dia Útil anterior, informado pela B3.