Fatores de Risco

Antes de tomar uma decisão de investimento na Classe, os potenciais Investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e seu perfil de risco, avaliar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste Prospecto e no Regulamento, inclusive, mas não se limitando, àquelas relativas à política de investimento, à composição da carteira e aos fatores de risco descritos nesta seção, aos quais a Classe e os Investidores estão sujeitos.

Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pela Classe, os Cotistas devem estar cientes dos riscos a que estarão sujeitos os investimentos e aplicações da Classe, conforme descritos abaixo, não havendo garantias, portanto, de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos Cotistas.

Os investimentos da Classe estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que a Administradora e a Gestora mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas.

A seguir encontram-se descritos os principais riscos inerentes à Classe, os quais não são os únicos aos quais estão sujeitos os investimentos na Classe e no Brasil em geral. Os negócios, reputação, situação financeira ou resultados da Classe podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer desses riscos, sem prejuízo de riscos adicionais que não sejam atualmente de conhecimento da Administradora e da Gestora ou que sejam julgados de pequena relevância neste momento.

A ordem dos fatores de risco abaixo indicados foi definida de acordo com a materialidade de sua ocorrência, sendo expressa em uma ordem decrescente de relevância, conforme uma escala qualitativa de risco, nos termos do artigo 19, §4º, da Resolução CVM 160.

Efeitos de Eventos de Natureza Econômica, Política e Financeira

A Classe, os FI-Infra e os Ativos Incentivados integrantes das suas carteiras, e os demais ativos financeiros que compõem a carteira da Classe e dos FI-Infra estão sujeitos aos efeitos de eventos de caráter econômico, político e/ou financeiro, ocorridos no Brasil ou no exterior. O Governo Federal do Brasil intervém frequentemente nas políticas monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do país. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, desvalorização cambial, controle de capitais, limitações no comércio exterior, alterações nas taxas de juros, entre outros. Tais medidas, bem como a especulação sobre eventuais atos futuros do Governo Federal, poderão gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional, afetando adversamente, por exemplo, o pagamento e o valor de mercado das cotas de FI-Infra e, por consequência, a Classe e os Cotistas. O cenário político e as condições socioeconômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado financeiro, resultando em alterações significativas nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos financeiros em geral. Tais variações podem afetar negativamente o desempenho da Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Fatores Macroeconômicos

Como a Classe aplica os seus recursos preponderantemente nas Cotas de FI-Infra, a Classe depende, indiretamente, da solvência dos emissores e, conforme o caso, garantidores dos Ativos Incentivados que compõem as carteiras dos FI-Infra para realizar a amortização e o resgate das Cotas. A solvência dos emissores e, conforme o caso, dos garantidores dos Ativos Incentivados, pode ser afetada por fatores macroeconômicos, tais como elevação das taxas de juros, aumento da inflação e baixos índices de crescimento econômico. Na ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento do inadimplemento dos Ativos Incentivados, afetando negativamente os resultados dos FI- Infra e, consequentemente, da Classe e provocando perdas patrimoniais aos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Concentração em Crédito Privado

A Classe investirá, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio em Cotas de FI-Infra. As Classes de FI-Infra, por sua vez, aplicarão mais de 85% (oitenta e cinco por cento) do seu patrimônio líquido nos Ativos Incentivados, os quais são considerados ativos de crédito privado nos termos da Resolução CVM 175. A possibilidade de concentração elevada em créditos privados pela Classe a sujeita a risco de perda substancial de seu patrimônio em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos detidos pela Classe, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores dos ativos detidos pela Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Riscos Setoriais

A Classe alocará parcela predominante do seu patrimônio líquido em Cotas de FI-Infra, sendo que esses fundos investirão preponderantemente nas Debêntures Incentivadas e em outros Ativos Incentivados emitidos, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, para fins de captação de recursos para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal. Os riscos a que o Fundo é exposto estão relacionados àqueles dos diversos setores de atuação dos emissores e, conforme o caso, garantidores dos Ativos Incentivados integrantes das carteiras dos FI-Infra ou, no caso de Ativos Incentivados que sejam lastreados em direitos creditórios, dos devedores e garantidores dos direitos creditórios que compõem o seu lastro.

Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, são considerados “prioritários” os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, que pertençam a um dos seguintes setores prioritários: (i) logística e transportes, incluindo: (a) rodovias,;(b) ferrovias, inclusive locomotivas e vagões; (c) hidrovias; (d) portos organizados e instalações portuárias, inclusive terminais de uso privado, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de turismo e aeródromos e instalações aeroportuárias de apoio, exceto aeródromos privados de uso privativo; (ii) mobilidade urbana, incluídos exclusivamente: (a) infraestruturas de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano, (b) aquisição de veículos coletivos associados às infraestruturas a que se refere o item “a”, como trens, barcas, aeromóveis e teleféricos, exceto ônibus que não se enquadrem no disposto no item “c”; e (c) aquisição de ônibus elétricos, inclusive por célula de combustível, e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistema de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano; (iii) energia, incluídos exclusivamente: (a) geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição de energia elétrica; (b) gás natural; (c) produção de biocombustíveis e biogás, exceto a fase agrícola; (d) produção de combustíveis= sintéticos com baixa intensidade de carbono; (e) hidrogênio de baixo carbono; (f) captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono; e (g) dutovias para transporte de combustíveis, incluindo biocombustíveis e combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono; (iv) telecomunicações e radiodifusão; (v) saneamento básico; (vi) irrigação; (vii) educação pública e gratuita; (viii) saúde pública e gratuita; (ix) segurança pública e sistema prisional; (x) parques urbanos públicos e unidades de conservação; (xi) equipamentos públicos culturais e esportivos; (xii) habitação social, incluídos exclusivamente projetos implementados por meio de parcerias público-privadas; (xiii) requalificação urbana; (xiv) transformação de minerais estratégicos para a transição energética; e (xv) iluminação pública. Os projetos de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação são aqueles com o propósito de introduzir processos, produtos ou serviços inovadores, conforme os princípios, os conceitos e as diretrizes definidas nas políticas de ciência, tecnologia e inovação e de desenvolvimento industrial. Nesses setores, os investimentos, em geral, envolvem longo período de maturação. Além disso, há o risco de uma mudança não esperada na legislação aplicável, ou na perspectiva da economia, que pode alterar os cenários anteriormente previstos, trazendo impactos adversos no desenvolvimento dos projetos qualificados como prioritários. O retorno dos investimentos realizados pelos FI-Infra e, indiretamente, pela Classe pode não ocorrer ou ocorrer de forma diversa da inicialmente estimada. Adicionalmente, os setores de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação possuem fatores de riscos próprios, que também podem impactar o pagamento ou o valor de mercado dos Ativos Incentivados. Sendo assim, é possível que os emissores e, conforme o caso, garantidores dos Ativos Incentivados não sejam capazes de cumprir tempestivamente suas obrigações relacionadas aos Ativos Incentivados ou, no caso de Ativos Incentivados que sejam lastreados em direitos creditórios, que os devedores e garantidores não consigam cumprir suas obrigações relativas aos respectivos direitos creditórios, causando um efeito material adverso nos resultados dos FI-Infra e, consequentemente, da Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Riscos Relacionados aos Emissores e Garantidores dos Ativos Incentivados ou aos Devedores e Garantidores do Lastro dos Ativos Incentivados

Os FI-Infra somente procederão ao pagamento da amortização ou do resgate das Cotas de FI-Infra à Classe, na medida em que os rendimentos decorrentes dos Ativos Incentivados forem pagos pelos respectivos emissores e, conforme o caso, garantidores. Se os emissores ou, conforme o caso, garantidores dos Ativos Incentivados não puderem honrar com seus compromissos perante os FI-Infra, inclusive, no caso de Ativos Incentivados lastreados em direitos creditórios, em razão da inadimplência dos devedores e garantidores dos direitos creditórios que compõem o seu lastro, poderá ser necessária a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para recuperação dos valores referentes aos Ativos Incentivados ou, conforme o caso, aos seus respectivos lastros. Não há garantia de que os referidos procedimentos extrajudiciais e judiciais serão bem-sucedidos, sendo que, ainda que tais procedimentos sejam bem-sucedidos, em decorrência do atraso no pagamento dos Ativos Incentivados, poderá haver perdas patrimoniais para os FI-Infra e, por consequência, para a Classe. Ademais, eventos que afetem as condições financeiras dos emissores e, conforme o caso, garantidores dos Ativos Incentivados ou, no caso de Ativos Incentivados lastreados em direitos creditórios, dos devedores e garantidores dos direitos creditórios que compõem o seu lastro, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, poderão trazer impactos significativos em termos de preço e liquidez dos Ativos Incentivados, podendo os FI-Infra encontrar dificuldades para alienar os Ativos Incentivados no mercado secundário. Mudanças na percepção da qualidade de crédito dos emissores e, conforme o caso, garantidores dos Ativos Incentivados ou, no caso de Ativos Incentivados lastreados em direitos creditórios, dos devedores e garantidores dos direitos creditórios que compõem o seu lastro, mesmo que não fundamentadas, também poderão afetar o preço dos Ativos Incentivados, comprometendo a sua liquidez. No caso das Debêntures Incentivadas, ainda, as respectivas escrituras de emissão poderão prever o pagamento de prêmio com base na variação da receita ou do lucro de seus emissores. Sendo assim, se os respectivos emissores não apresentarem receita ou lucro suficiente, a rentabilidade dos Ativos Incentivados poderá ser adversamente impactada. Além disso, em caso de falência de qualquer dos emissores, a liquidação dos Ativos Incentivados por ele emitidos poderá sujeitar-se ao pagamento, pelo respectivo emissor, de determinados créditos que eventualmente possuam classificação mais privilegiada, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Adicionalmente, os FI-Infra poderão investir em Ativos Incentivados emitidos por emissores em fase pré-operacional. Assim, existe o risco de tais emissores não desempenharem de forma positiva ou, até mesmo, de não entrarem em operação, o que poderá reduzir significativamente a capacidade desses emissores de honrar com os compromissos de pagamento dos Ativos Incentivados, resultando em perdas significativas para os FI-Infra e, consequentemente, para a Classe. É possível, portanto, que a Classe não receba rendimentos suficientes para atingir a rentabilidade alvo das Cotas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Pagamento Condicionado das Cotas

As principais fontes de recursos da Classe para efetuar a amortização das suas Cotas decorrem do pagamento das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira da Classe. Por sua vez, as principais fontes de recursos dos FI-Infra para efetuar a amortização e o resgate das cotas de FI-Infra decorrem do pagamento dos Ativos Incentivados e dos demais ativos financeiros integrantes das carteiras dos FI-Infra. A Classe somente receberá recursos, a título de amortização ou resgate das cotas de FI-Infra, se os resultados e o valor total das carteiras dos respectivos FI-Infra assim permitirem. Consequentemente, os Cotistas somente receberão recursos, a título de amortização ou resgate das Cotas, se os resultados e o valor total da carteira da Classe assim permitirem. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, a Classe poderá não dispor de outros recursos para efetuar o pagamento aos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Risco de Crédito

Os Ativos Incentivados que compõem a carteira da Classe e dos FI-Infra estão sujeitos à capacidade do(s) emissor(es) e/ou contrapartes honrarem os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nessa capacidade de honrar com compromissos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais emissores e/ou contraparte podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos por eles emitidos. A Classe, e os fundos ou classes por ela investidos, poderão ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer emissor ou das contrapartes nas operações integrantes de suas carteiras poderão ensejar perdas à Classe e/ou aos fundos ou classes por ela investidos, fazendo inclusive com que sejam dispendidos recursos financeiros para conseguir recuperar o crédito.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Ausência ou Insuficiência das Garantias dos Ativos Incentivados

Os Ativos Incentivados integrantes das carteiras dos FI-Infra podem contar com garantias reais e/ou fidejussórias, prestadas pelos respectivos emissores ou por terceiros. Havendo o inadimplemento dos Ativos Incentivados, os emissores e os eventuais terceiros garantidores de tais Ativos Incentivados serão executados extrajudicialmente ou judicialmente. Dependendo da garantia prestada, é possível, entre outros, que (a) o bem dado em garantia não seja encontrado; (b) o preço obtido com a sua venda seja insuficiente para o pagamento das obrigações garantidas aos FI-Infra; (c) a execução da garantia seja morosa; ou, ainda, (d) os FI-Infra não consigam executá-la. Nesses casos, o patrimônio dos FI-Infra será afetado negativamente e, por consequência, o patrimônio e a rentabilidade da Classe também serão impactados.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Descasamento de Taxas – Rentabilidade dos Ativos Inferior à Rentabilidade Alvo

Os Ativos Incentivados e os demais ativos financeiros integrantes das carteiras dos FI-Infra podem ser contratados a taxas prefixadas ou pós-fixadas. Considerando-se a rentabilidade alvo das Cotas, pode ocorrer o descasamento entre as taxas de retorno das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira da Classe e a rentabilidade alvo das Cotas. Uma vez que o pagamento da amortização e do resgate das Cotas decorre do pagamento das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira da Classe, os recursos da Classe poderão ser insuficientes para pagar parte ou a totalidade da rentabilidade alvo das Cotas. Nessa hipótese, os Cotistas terão a remuneração das Cotas afetada negativamente. A Classe, a Administradora, o Custodiante, a Gestora e os Coordenadores não prometem ou asseguram qualquer rentabilidade aos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Ausência de Classificação de Risco dos Ativos Incentivados

Os FI-Infra podem adquirir Ativos Incentivados em relação aos quais não tenha sido atribuída classificação de risco por agência em funcionamento no Brasil. A ausência de classificação de risco dos Ativos Incentivados integrantes das carteiras dos FI-Infra poderá dificultar a avaliação e o monitoramento do risco de crédito dos referidos ativos.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Risco de Mercado

O patrimônio da Classe pode ser afetado negativamente em virtude da flutuação de preços e cotações de mercado dos ativos detidos pela Classe e pelos FI-Infra investidos pela Classe, bem como da oscilação das taxas de juros e dos resultados dos emissores dos ativos financeiros que compõem a carteira da Classe. Nos casos em que houver queda do valor dos ativos financeiros que compõem a carteira da Classe e da carteira dos FI-Infra, o patrimônio líquido da Classe pode ser, consequentemente, afetado negativamente. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no valor das Cotas e no resultado da Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Precificação dos Ativos

As Cotas de FI-Infra e os demais ativos financeiros integrantes da carteira da Classe serão avaliados de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos pela regulamentação em vigor. Referidos parâmetros, tais como o de marcação a mercado (mark-to-market), poderão causar variações nos valores dos referidos ativos, podendo resultar em redução do valor das Cotas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Fatos Extraordinários e Imprevisíveis

A ocorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis, no Brasil ou no exterior, incluindo eventos que modifiquem a ordem econômica, política ou financeira atual e influenciem, de forma relevante, os mercados em nível nacional ou internacional, como crises, guerras, desastres naturais, catástrofes, epidemias ou pandemias, pode ocasionar a desaceleração da economia, a diminuição dos investimentos e a inutilização ou, mesmo, redução da população economicamente ativa. Em qualquer desses cenários, poderá haver (a) o aumento da inadimplência dos emissores e, conforme o caso, garantidores dos Ativos Incentivados, afetando negativamente os resultados dos respectivos FI-Infra e, consequentemente, da Classe; e/ou (b) a diminuição da liquidez das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira da Classe, bem como das Cotas, provocando perdas patrimoniais aos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Risco de Perda do Benefício Tributário

O não atendimento pela Classe de qualquer das condições dispostas pela legislação aplicável implica em sua liquidação ou transformação em outra modalidade de fundo de investimento ou fundo de investimento em cota de fundo de investimento, nos termos do artigo 3º, parágrafo terceiro, da Lei nº 12.431. Nesta hipótese, aplicar-se-ão as regras tributárias previstas no artigo 3º, parágrafo sexto, da Lei nº 12.431. Adicionalmente, eventos de pré-pagamento ou amortização extraordinária dos Ativos Incentivados podem acarretar o descumprimento dos critérios de concentração previstos na regulamentação aplicável para composição da carteira da Classe e, consequentemente, poderá haver dificuldades na identificação, pela Gestora, de Ativos Incentivados que estejam de acordo com a política de investimento da Classe. Não caberá qualquer responsabilidade da Gestora e/ou Administradora e/ou dos Coordenadores pela perda do tratamento tributário favorável previsto no Regulamento.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Alteração do Regime Tributário

Eventuais alterações na legislação tributária eliminando benefícios, elevando ou criando alíquotas ou novos tributos, ou, ainda, modificações na interpretação da legislação tributária por parte dos tribunais e/ou das autoridades governamentais, notadamente com relação à Lei nº 12.431, poderão afetar negativamente (i) os rendimentos auferidos e respectivos resultados da Classe, causando prejuízos aos Cotistas; e/ou (ii) os rendimentos e os ganhos eventualmente auferidos pelos Cotistas, quando da amortização, do resgate ou da alienação das suas Cotas. Não é possível garantir que a Lei nº 12.431 não será alterada, questionada, extinta ou substituída por leis mais restritivas, o que poderá afetar ou comprometer o tratamento tributário diferenciado nela previsto.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Tributação da Distribuição de Rendimentos

Observado o fator de risco “Precificação dos Ativos” acima, eventuais variações nos valores das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira da Classe poderão resultar em redução do valor das Cotas. Nos termos do Regulamento, em cada data de pagamento da Distribuição de Rendimentos, a Classe poderá, a critério da Gestora, destinar diretamente aos Cotistas, por meio da amortização de suas Cotas, uma parcela ou a totalidade dos Rendimentos efetivamente recebidos pela Classe, desde que ainda não incorporados ao seu patrimônio. É possível, portanto, que ocorra a Distribuição de Rendimentos, ainda que o valor das Cotas tenha sofrido uma redução. Quando da Distribuição de Rendimentos, independentemente do valor das Cotas, os Rendimentos destinados diretamente aos Cotistas serão tributados na forma da página deste Prospecto. Dessa forma, cada Cotista deverá, de acordo com a sua própria natureza, analisar detalhadamente a seção “Regras de Tributação do Fundo”, na página deste Prospecto, inclusive com eventual auxílio de consultores externos, sobre a tributação que lhe é aplicável e o impacto de tal tributação em sua análise de investimento.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Desenquadramento da Classe

A Classe investe parcela preponderante dos seus recursos na subscrição ou aquisição de cotas de FI-Infra, que, por sua vez, investem parcela preponderante dos seus recursos na subscrição ou aquisição dos Ativos Incentivados, nos termos do artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.431. Na sua atual vigência, tal lei dispõe que, (i) em até 180 (cento e oitenta) dias contados da primeira data de integralização de Cotas, a Classe deverá alocar, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do seu patrimônio líquido em Cotas de FI-Infra; e (ii) em 2 (dois) anos contados do encerramento da distribuição, esse percentual deverá ser aumentado para 95% (noventa e cinco por cento). Os FI-Infra, por sua vez, respeitados os prazos estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 12.431, deverão investir, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do seu valor de referência em Ativos Incentivados. Nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.431, os Cotistas somente terão tratamento tributário diferenciado, se forem respeitadas as condições lá estabelecidas, notadamente a Alocação Mínima (conforme definido neste Prospecto). O não atendimento pela Classe de qualquer das condições dispostas no artigo 3º da Lei nº 12.431 implicará a perda, pelos Cotistas, do tratamento tributário diferenciado lá previsto, podendo levar, ainda, à liquidação ou à transformação da Classe em outra modalidade de classe de investimento.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Questionamento da Estrutura do Fundo e dos FI-Infra

O Fundo e os FI-Infra se enquadram, respectivamente, no §1º e no caput do artigo 3º da Lei nº 12.431. Observados os prazos previstos no artigo 3º da Lei nº 12.431, (a) a Classe deverá aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido nas Cotas de FI-Infra; e (b) cada FI-Infra deverá aplicar, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do seu patrimônio líquido nos Ativos Incentivados. Além do risco de alteração das normas aplicáveis ao Fundo e aos FI-Infra, caso o atendimento das disposições do artigo 3º da Lei nº 12.431, pelo Fundo e/ou pelos FI-Infra, venha a ser questionado, por qualquer motivo, poderá ocorrer a liquidação ou a transformação, em outra modalidade de fundo de investimento, do Fundo e/ou dos FI-Infra e o tratamento tributário do Fundo e, consequentemente, dos Cotistas poderá vir a ser alterado.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Riscos relacionados aos Projetos de Infraestrutura

A Classe alocará parcela predominante do seu patrimônio líquido em Cotas de FI-Infra, nos termos dispostos pelo artigo 3º da Lei nº 12.431, com investimentos voltados, principalmente, para as Debêntures Incentivadas e em outros Ativos Incentivados emitidos, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, para fins de captação de recursos para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal. Investimentos em projetos de infraestrutura envolvem uma série de riscos, incluindo falha na conclusão do projeto, obtenção de resultados abaixo do esperado, longo prazo de maturação do investimento, dificuldade de identificar riscos e passivos relevantes associados ao projeto antes do investimento. Tais riscos podem causar um efeito material adverso sobre o projeto, seu fluxo de caixa e, consequentemente, sobre os emissores dos Ativos Incentivados, sobre o desempenho da Classe, a rentabilidade dos Cotistas e o preço de negociação das Cotas. Por fim, os setores de infraestrutura possuem fatores de riscos próprios, que podem também impactar o pagamento dos ativos da carteira de investimentos da Classe. Sendo assim, é possível que não se verifique, parcial ou integralmente, o retorno do investimento realizado pela Classe ou que os emissores de tais ativos não sejam capazes de cumprir tempestivamente suas obrigações, o que, em ambos os casos, poderá causar um efeito adverso nos resultados da Classe e nos rendimentos atribuídos aos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Renegociação de Contratos e Obrigações

Diante de fatos extraordinários e imprevisíveis, no Brasil ou no exterior, tais como os efeitos da crise sanitária, social e econômica decorrente da pandemia da Covid-19, é possível que se intensifiquem as discussões judiciais e extrajudiciais e a renegociação de contratos e obrigações, pautadas, inclusive, nas hipóteses de caso fortuito e/ou força maior previstas no Código Civil. Tais discussões, assim como a renegociação de contratos e obrigações, poderão alcançar os setores de atuação dos emissores dos Ativos Incentivados ou, mesmo, os próprios termos e condições dos Ativos Incentivados, afetando os resultados dos FI-Infra e, consequentemente, da Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Questionamento da Validade e da Eficácia da Emissão, da Subscrição ou da Aquisição dos Ativos Incentivados

A Classe alocará parcela predominante de seu patrimônio líquido em Cotas de FI-Infra, sendo que esses fundos investirão preponderantemente nos Ativos Incentivados, no mercado primário ou secundário. A validade da emissão, da subscrição ou da aquisição dos Ativos Incentivados pelos FI-Infra poderá ser questionada por terceiros, inclusive em decorrência de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial dos respectivos emissores, garantidores, devedores ou alienantes.

Escala Qualitativa de Risco: Maior
Impossibilidade de Previsão dos Processos de Emissão e/ou de Alienação dos Ativos Incentivados

Não é possível prever os processos de emissão e/ou alienação dos Ativos Incentivados que os FI-Infra poderão subscrever ou adquirir, tampouco os fatores de risco específicos associados a tais processos. Dessa forma, os Ativos Incentivados que vierem a ser subscritos ou adquiridos pelos FI-Infra poderão ser emitidos ou alienados com base em processos que não assegurem a ausência de eventuais vícios na sua emissão ou formalização, o que pode dificultar ou, até mesmo, inviabilizar a cobrança de parte ou da totalidade dos pagamentos referentes aos Ativos Incentivados, afetando negativamente os resultados dos FI-Infra e, consequentemente, da Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Restrições de natureza legal ou regulatória

Eventuais restrições de natureza legal ou regulatória podem afetar adversamente a validade da emissão, da subscrição ou da aquisição dos Ativos Incentivados pelos FI-Infra, da constituição ou do funcionamento dos FI-Infra ou da emissão das Cotas de FI-Infra, o comportamento dos referidos ativos e os fluxos de caixa a serem gerados. Na ocorrência de tais restrições, tanto o fluxo de originação dos Ativos Incentivados e das Cotas de FI-Infra como o fluxo de pagamento dos referidos ativos poderá ser interrompido, comprometendo a continuidade do Fundo e o horizonte de investimento dos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Exposição a disputas, conflitos e/ou controvérsias

Os Ativos Incentivados integrantes das carteiras dos FI-Infra podem ser alvos de controvérsias, um evento único ou situação contínua em que as operações e/ou produtos da empresa supostamente têm um impacto negativo ambiental, social e/ou de governança. Adicionalmente, estão expostos à materialização de riscos socioambientais decorrentes de disputas e/ou conflitos com comunidades entorno. Esses fatores podem acarretar embargos e paralisação das obras ou operação, podendo repercutir negativamente na reputação do emissor. Tais riscos podem impactar o projeto, seu fluxo de caixa e, consequentemente, os emissores dos Ativos Incentivados, o desempenho da Classe, a rentabilidade dos Cotistas e o preço de negociação das Cotas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Falta de liquidez das Cotas de FI-Infra

O mercado secundário de cotas de fundos de investimento, atualmente, apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda das Cotas de FI-Infra ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial à Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Risco de Liquidez

Em virtude da redução ou inexistência de demanda pelos ativos detidos pela Classe nos respectivos mercados em que são negociados, a Classe pode não ser capaz de honrar eficientemente com suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, perante os cotistas e terceiros, sem afetar suas operações diárias, podendo incorrer em perdas significativas na negociação dos ativos, ou até mesmo entregar ativos financeiros integrantes da carteira da Classe visando satisfazer pedidos de resgate existentes irrealizáveis em moeda corrente nacional.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Risco dos FI-Infra Investidos

Considerando que a política de investimentos da Classe é direcionada a aplicar recursos, preponderantemente, em cotas de emissão de outras classes de fundos de investimento, parcela preponderante dos riscos a que a Classe está exposta decorre, indiretamente, dos riscos atrelados a referidas outras classes. Deve-se considerar que essas classes de cotas investidas podem estar sujeitas a fatores de risco diversos, que não estejam integralmente indicados neste Regulamento, bem como que os Prestadores de Serviço Essenciais e os demais prestadores de serviço da Classe podem não ter poder de decisão ou interferência nas decisões de investimento ou na definição de outras estratégias das classes de cotas investidas.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Risco de Perdas Patrimoniais e Responsabilidade Limitada

Os cotistas poderão, em decorrência das operações da Classe, sofrer significativas perdas patrimoniais, inclusive a perda de todo o capital por eles aportado, havendo, ainda, a possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo da Classe. Constatado o patrimônio líquido negativo, a Classe estará sujeita à insolvência.

Escala Qualitativa de Risco: Maior

Risco de Mercado Externo

A performance da Classe pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista. As condições políticas, econômicas ou sociais nos países onde a Classe invista podem se alterar e afetar negativamente o valor dos ativos da Classe. Atrasos na transferência de importâncias entre países onde a Classe invista e o Brasil podem interferir na liquidez e no desempenho da Classe. Não existem garantias acerca da integridade das transações e nem sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados externos, em que pese as operações da Classe serem executadas em ambientes regulamentados e supervisionados por autoridades locais reconhecidas.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Risco Regulatório e Judicial

A legislação aplicável à Classe, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pela Classe, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais e leis que regulamentem investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, está sujeita a alterações. As agências governamentais ou outras autoridades podem, ainda, exigir novas licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento dos negócios relativos aos Ativos, gerando, consequentemente, efeitos adversos à Classe. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetárias e cambiais. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das Cotas, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das Cotas, inclusive as regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados da Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Inexistência de Garantia de Rentabilidade

A rentabilidade alvo das Cotas prevista no Regulamento, é um indicador de desempenho adotado pela Classe para a valorização das Cotas, sendo apenas uma meta estabelecida pela Classe. Referida rentabilidade alvo não constitui, portanto, garantia mínima de remuneração aos Cotistas, pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora, pelos Coordenadores, por quaisquer terceiros, por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Caso os rendimentos decorrentes das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira da Classe não constituam patrimônio suficiente para a remuneração das Cotas, de acordo com a rentabilidade alvo estabelecida no Regulamento e neste Prospecto, a valorização das Cotas titularidade dos Cotistas será inferior à meta indicada. Assim, não há garantia de que o retorno do investimento realizado pelos Cotistas nas Cotas será igual ou, mesmo, semelhante à rentabilidade alvo estabelecida no Regulamento e neste Prospecto. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Não colocação da Quantidade Inicial de Cotas da Oferta

A Oferta será realizada sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Cotas, nos termos da Resolução CVM 160. Não há garantia, portanto, de que qualquer Cota será efetivamente colocada. Será admitida a distribuição parcial das Cotas, observado o Montante Mínimo da Oferta, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, não havendo a captação de recursos pela Classe por meio de fontes alternativas, nos termos previstos na seção “Distribuição Parcial”, na página do presente Prospecto. Assim, existe a possibilidade de que, ao final Período de Distribuição, não sejam subscritas a totalidade das Cotas ofertadas, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta, fazendo com que a Classe tenha um patrimônio inferior ao Montante Inicial da Oferta. O Investidor deve estar ciente de que, nesta hipótese, a rentabilidade da Classe estará condicionada aos ativos que a Classe conseguirá adquirir com os recursos obtidos no âmbito da Oferta, podendo a rentabilidade esperada pelo Investidor variar em decorrência da distribuição parcial das Cotas. Ademais, eventual distribuição parcial das Cotas poderá reduzir a sua liquidez para negociação no mercado secundário, afetando o seu valor no mercado.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Não colocação do Montante Mínimo da Oferta

Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada, sendo todos os Documentos de Aceitação e ordens de investimento automaticamente cancelados. Neste caso, caso os Investidores, conforme o caso, já tenham realizado a integralização das Cotas, a expectativa de rentabilidade, de tais recursos, pode ser prejudicada, já que, nesta hipótese, os valores depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores, pela Instituição Participante da Oferta que tiver recebido o Documento de Aceitação em questão, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta, o que afetará negativamente os Investidores.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Observância da Alocação Mínima

Não há garantia de que a Classe conseguirá encontrar Cotas de FI-Infra suficientes ou em condições aceitáveis, a critério da Gestora, que atendam à política de investimento prevista no Regulamento e neste Prospecto, ou de que os FI-Infra conseguirão encontrar Ativos Incentivados suficientes para aquisição e manutenção do enquadramento da sua carteira e atendimento à política de investimento prevista no Regulamento. Ocorrendo o desenquadramento da Alocação Mínima, será realizada a Amortização Extraordinária, conforme o procedimento descrito no Regulamento. Nessa hipótese, parte dos recursos será restituída antecipadamente aos Cotistas que, caso não disponham de outros investimentos similares para alocar tais recursos, poderão sofrer perdas patrimoniais. Além de resultar na Amortização Extraordinária, o desenquadramento da Alocação Mínima também poderá levar à liquidação Da Classe, nos termos do Regulamento e deste Prospecto.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Não obrigatoriedade de revisão ou atualização de projeções

A Classe, a Administradora, o Custodiante, a Gestora e os Coordenadores não possuem qualquer obrigação de revisar ou atualizar quaisquer projeções constantes neste Prospecto e/ou em qualquer material publicitário ou técnico da Oferta, incluindo, sem limitação, qualquer revisão ou atualização em decorrência de alterações nas condições econômicas ou de outras circunstâncias posteriores à data deste Prospecto e/ou do material publicitário ou técnico, conforme o caso, mesmo que as premissas nas quais tais projeções se baseiem venham a se mostrar incorretas.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Riscos operacionais

(a) Decorrentes de Falhas Operacionais e de Troca de Informações: os Ativos objeto de investimento pela Classe serão administrados pela Administradora e geridos pela Gestora, portanto os resultados da Classe dependerão de uma administração/gestão adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos cotistas.

Ainda, a subscrição ou a aquisição, conforme o caso, a cobrança e a liquidação dos ativos financeiros integrantes da carteira de investimentos dependem da atuação conjunta e coordenada dos prestadores de serviço da Classe. O Fundo poderá sofrer perdas patrimoniais caso os procedimentos descritos no Regulamento ou nos respectivos contratos celebrados entre a Classe e esses prestadores de serviço, incluindo em relação a trocas de informações, venham a sofrer falhas técnicas ou sejam comprometidos pela necessidade de substituição de qualquer dos prestadores de serviço contratados.

(b) Decorrentes de Falhas Procedimentais e Interrupção dos Contratos de Prestadores de Serviço: Os Ativos objeto de investimento pela Classe e o funcionamento da Classe dependem da atuação conjunta e coordenada de uma série de prestadores de serviços, tais como a Administradora, o Custodiante e a Gestora. Eventuais falhas procedimentais ou de ineficiência, bem como eventuais interrupções nos contratos de prestação de serviços destes, poderá afetar o regular funcionamento da Classe.

(c) Decorrentes de Substituição de Prestadores de Serviço: Em caso de substituição de quaisquer prestadores de serviços da Classe, resultando, portando, em rescisão dos contratos celebrados entre a Classe e esses prestadores de serviço, poderá haver um aumento dos custos da Classe com a contratação de um novo prestador de serviços, afetando a rentabilidade da Classe.

(d) Decorrentes de Aumento de Custos dos Contratos de Prestadores de Serviço. Os contratos celebrados entre a Classe e os prestadores de serviço poderão sofrer majorações ao longo de sua vigência, gerando, consequentemente, um aumento de custos da Classe afetando sua rentabilidade.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Alteração da Legislação Aplicável ao Fundo e/ou aos Cotistas

A legislação aplicável ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação, leis tributárias, está sujeita a alterações. Tais alterações podem ocorrer, inclusive, em caráter transitório ou permanente, em decorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis, no Brasil ou no exterior, tais como efeitos de crise sanitária, social e econômica. A publicação de novas leis e/ou uma nova interpretação das leis vigentes poderão impactar negativamente os resultados da Classe. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores no mercado brasileiro, bem como moratórias e alterações das políticas monetária e cambial. Tais eventos poderão impactar, de maneira adversa, o valor das Cotas, bem como as condições para a Distribuição de Rendimentos e o resgate das Cotas. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar negativamente os resultados do Fundo.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Risco Relacionado aos Documentos de Aceitação e ordens de investimento condicionados

Como condição de eficácia de seu Documento de Aceitação, os Investidores terão a faculdade de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta, nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160. Os Documentos de Aceitação e ordens de investimento condicionados somente serão alocados no âmbito do 2º Procedimento de Alocação, nos termos do item 5.1 deste Prospecto, estando limitados, portanto, ao limite máximo de Cotas remanescentes após a realização do 1º Procedimento de Alocação, conforme Cronograma constante do item 5.1 deste Prospecto. Nesse sentido, a Administradora, a Gestora e os Coordenadores não garantem que o investimento nas Cotas por tais Investidores ocorrerá.

Escala Qualitativa de Risco: Médio

Não Realização dos Investimentos

Não há garantia de que os investimentos pretendidos pela Classe estejam disponíveis no momento e em quantidades convenientes ou desejáveis à satisfação da política de investimento prevista no Regulamento e neste Prospecto, o que pode resultar em investimentos menores ou, até mesmo, na impossibilidade de realização desses investimentos. Os recursos que serão captados com a presente Oferta não possuem destinação específica, podendo, portanto, serem alocados na aquisição de quaisquer Ativos Incentivados pela Classe que sejam compatíveis com a política de investimentos da Classe, de forma ativa e discricionária pela Gestora. Nesse caso, os recursos captados pela Classe poderão ser investidos em ativos de menor rentabilidade, resultando em um retorno inferior à rentabilidade alvo das Cotas inicialmente pretendida.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco relativo à inexistência de Ativos Incentivados

Os FI-Infra investidos pela Classe poderão não dispor de ofertas de Ativos Incentivados suficientes ou em condições aceitáveis, a critério da Gestora, que atendam, no momento da aquisição, à política de investimento dos FI-Infra, de modo que os FI-Infra poderão enfrentar dificuldades para empregar suas disponibilidades de caixa para aquisição de Ativos Incentivados. A ausência de Ativos Incentivados para aquisição pelos FI-Infra poderá impactar o enquadramento dos FI-Infra a suas políticas de investimento, ensejando a necessidade de liquidação do FI-Infra, ou, ainda, sua transformação em outra modalidade de fundo de investimento, impactando o enquadramento da Classe e com consequente alteração do tratamento tributário aplicável aos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco de Mercado de Derivativos

A Classe pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado da Classe, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude da distorção entre o preço do derivativo e o seu ativo objeto, ensejando maior volatilidade da carteira da Classe. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas da Classe serem superiores ao seu patrimônio. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco de Governança

Não podem votar nas assembleias gerais de Cotistas: (i) o prestador de serviço, essencial ou não, do Fundo; (ii) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço; (iii) as partes relacionadas ao prestador de serviço, seus sócios, diretores e empregados; (iv) o Cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo ou à sua classe de Cotas; e (v) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade. Tal restrição de voto pode trazer prejuízos às pessoas listadas nas letras “(i)”, “(ii)”, “(iii)” e “(v)”, caso estas decidam adquirir Cotas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco de Concentração

A carteira da Classe poderá estar exposta a concentração em ativos de determinados/poucos emissores; essa concentração de investimentos nos quais a Classe aplica seus recursos poderá aumentar a exposição da carteira da Classe aos riscos mencionados acima, ocasionando volatilidade no valor de suas Cotas. Embora a diversificação seja um dos objetivos da Classe, não há garantia do grau de diversificação que será obtido. Quanto maior for a concentração, maior será a chance de a Classe sofrer perda patrimonial significativa que afete negativamente a rentabilidade das Cotas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Concentração em Ativos Financeiros

É permitido à Classe, durante os primeiros 180 (cento e oitenta) dias de funcionamento, manter até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido aplicado em ativos financeiros que não sejam as Cotas de FI-Infra. Após esse período, o investimento nesses outros ativos financeiros pode representar, no máximo, 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe. Em qualquer hipótese, se os emissores ou contrapartes dos referidos ativos financeiros não honrarem com seus compromissos, há chance de a Classe sofrer perda patrimonial significativa, o que afetaria negativamente a rentabilidade das Cotas.

Escala qualitativa de risco: Menor

Concentração das Cotas

Não há restrição quanto à quantidade máxima de Cotas o que poderá ser detida por um mesmo Cotista. Assim, poderá ocorrer a situação em que um Cotista venha a deter parcela substancial das Cotas e, consequentemente, uma participação expressiva no patrimônio da Classe. Tal fato poderá fragilizar a posição dos demais Cotistas em razão da possibilidade de certas deliberações na assembleia geral virem a ser tomadas pelo Cotista “majoritário” em função de seus interesses próprios e em detrimento da Classe e dos Cotistas “minoritários”.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Intervenção ou Liquidação da Instituição Financeira da Conta da Classe

Os recursos provenientes das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira da Classe serão recebidos na conta da Classe. Na hipótese de intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial da instituição financeira na qual seja mantida a conta da Classe, os recursos provenientes das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros depositados nessa conta poderão ser bloqueados e não vir ser recuperados, o que afetaria negativamente o patrimônio da Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Quórum Qualificado

O Regulamento estabelece quóruns qualificados para a assembleia geral deliberar sobre determinadas matérias de interesse dos Cotistas, conforme descrito no Regulamento. Tais quóruns poderão acarretar limitações às atividades do Fundo em decorrência da impossibilidade de aprovação de certas matérias na assembleia geral, o que poderá afetar negativamente os Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco relacionado ao critério de rateio da Oferta Não Institucional

Caso, no âmbito da Oferta Não Institucional, o total de Cotas objeto dos Documentos de Aceitação apresentados pelos Investidores Não Institucionais seja superior ao percentual destinado à Oferta Não Institucional, ou qualquer outro percentual que venha a ser definido pelos Coordenadores, será realizado rateio por meio da divisão igualitária e sucessiva das Cotas, entre todos os Investidores Não Institucionais que tiverem apresentado Documento de Aceitação da Oferta, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, limitada ao valor individual de cada Documento de Aceitação da Oferta e à quantidade total de Cotas destinadas à Oferta Não Institucional e desconsiderando-se as frações de cotas.

O processo de alocação dos Documentos de Aceitação apresentados pelos Investidores Não Institucionais por meio da divisão igualitária e sucessiva poderá acarretar a alocação parcial do Documento de Aceitação pelo Investidor Não Institucional, hipótese em que o Documentos de Aceitação do Investidor Não Institucional poderá ser atendido em montante inferior ao Investimento Mínimo por Investidor e, portanto, os Investidores Não Institucionais poderão ter os seus Documentos de Aceitação atendidos parcialmente.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta

Conforme descrito neste Prospecto, os Investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão participar da Oferta e, caso não seja verificado, após o 2º Procedimento de Alocação, excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, não haverá limitação para participação de Pessoas Vinculadas na Oferta, podendo as Pessoas Vinculadas representarem até 100% (cem por cento) dos Investidores, conforme o disposto na página do presente Prospecto. Caso permitida, a participação de Pessoas Vinculadas na Oferta poderá reduzir a quantidade de Cotas disponível para os demais Investidores no âmbito da Oferta, bem como afetar a liquidez das Cotas posteriormente no mercado secundário, uma vez que as Pessoas Vinculadas podem optar por manter as Cotas de sua titularidade fora de circulação. A Administradora, o Custodiante, a Gestora e os Coordenadores não têm como garantir que o investimento nas Cotas por Pessoas Vinculadas não ocorrerá ou que as Pessoas Vinculadas não optarão por manter as Cotas de sua titularidade fora de circulação.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Falhas ou Interrupção dos Prestadores de Serviços

O funcionamento do Fundo depende da atuação conjunta e coordenada de uma série de prestadores de serviços, tais como a Administradora, o Custodiante e a Gestora. Qualquer falha de procedimento ou ineficiência, bem como eventual interrupção, nos serviços prestados por esses prestadores, inclusive no caso de sua substituição, por qualquer motivo, poderá afetar o regular funcionamento do Fundo.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Riscos Relacionados à Liquidação da Classe

Existem eventos que podem ensejar a liquidação da Classe, conforme previsto no Regulamento e neste Prospecto.

Tendo isso em vista, na hipótese de liquidação da Classe, os Cotistas receberão os valores investidos de forma antecipada, frustrando a sua expectativa inicial, sendo que os Cotistas podem não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada, até então, pela Classe. Ademais, ocorrendo a liquidação da Classe, poderá não haver recursos imediatos suficientes para pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos ativos integrantes da carteira da Classe ainda não ser exigível). Nesse caso, o pagamento da amortização e/ou do resgate das Cotas ficaria condicionado (a) à amortização ou ao resgate das Cotas de FI-Infra e ao vencimento dos demais ativos financeiros integrantes da carteira da Classe; ou (b) à venda das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Patrimônio Líquido Negativo

Os investimentos da Classe estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas. As estratégias de investimento adotadas pela Classe poderão fazer com que o Fundo apresente patrimônio líquido negativo, hipótese em que, desde que respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor, os Cotistas não serão obrigados a realizar aportes adicionais aos já subscritos. A Administradora e a Gestora também não respondem pelas obrigações assumidas pela Classe. É possível, portanto, que a Classe não possua recursos suficientes para satisfazer as suas obrigações nem para efetuar pagamentos aos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco da limitação da responsabilidade do Cotista do Fundo

Nos termos permitidos pela Resolução CVM 175, a responsabilidade do Cotista é limitada ao valor por eles subscritos, de forma que ele apenas será chamado a cobrir um eventual patrimônio líquido negativo da Classe até o limite do valor por ele subscrito. Tendo isso em vista, em caso de perdas superiores ao patrimônio líquido da Classe, os Cotistas não precisarão aportar recursos adicionais para além do que subscreveram, podendo afetar adversamente os resultados da Classe e, consequentemente, o retorno financeiro dos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Cobrança Extrajudicial e Judicial

Todos os custos e despesas incorridos pelo Fundo para a preservação dos seus direitos e prerrogativas, inclusive aqueles relacionados com medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias para a cobrança das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros de sua titularidade, serão de inteira responsabilidade do Fundo, até o limite do seu patrimônio líquido. A Administradora, o Custodiante, a Gestora e os Coordenadores não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo, sofrido pelo Fundo ou pelos Cotistas, em decorrência da não propositura (ou do não prosseguimento), pelo Fundo, de medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias à preservação dos seus direitos e prerrogativas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco de decisões judiciais desfavoráveis

O Fundo poderá ser réu em diversas ações, nas esferas cível, tributária e trabalhista. Não há garantia de que o Fundo venha a obter resultados favoráveis ou que eventuais processos judiciais ou administrativos propostos contra o Fundo venham a ser julgados improcedentes, ou, ainda, que ele tenha reservas suficientes. Caso tais reservas não sejam suficientes, é possível que um aporte adicional de recursos seja feito mediante a subscrição e integralização de Cotas pelos Cotistas, que deverão arcar com eventuais perdas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Pré-Pagamento dos Ativos Incentivados

Certos emissores dos Ativos Incentivados integrantes das carteiras dos FI-Infra poderão, voluntariamente ou não, pagar as respectivas obrigações de forma antecipada. Caso tais pagamentos antecipados ocorram, a expectativa de recebimento dos rendimentos dos FI-Infra e, consequentemente, da Classe seria frustrada. Ademais, os Ativos Incentivados estão sujeitos a determinados eventos de vencimento, amortização ou resgate antecipado. Na ocorrência de qualquer desses eventos, o fluxo de caixa previsto para a Classe também seria afetado. Em qualquer hipótese, a rentabilidade inicialmente esperada para a Classe e, consequentemente, para as Cotas poderá ser impactada negativamente.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Classe Fechada e Mercado Secundário

A Classe é constituída sob a forma de condomínio fechado, de modo que as suas cotas somente serão resgatadas em caso de liquidação da Classe. Atualmente, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento, tais como a Classe, apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda das cotas da Classe ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial aos cotistas. Além disso, o valor de mercado das cotas da Classe pode ser afetado por diversos fatores que não apenas o valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, não refletindo a situação patrimonial da Classe ou atendendo à expectativa de rentabilidade dos cotistas. Não há qualquer garantia da Administradora e da Gestora quanto à possibilidade de venda das cotas da Classe no mercado secundário ou ao preço obtido por elas, ou mesmo garantia de saída aos cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco relativo à impossibilidade de negociação das Cotas no mercado secundário até o encerramento da Oferta

Durante a colocação das Cotas, o Investidor que subscrever Cotas receberá recibos de Cotas bloqueados para negociação, sendo que as Cotas somente passarão a ser livremente negociadas na B3 após sua conversão, na data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do anúncio de encerramento e da obtenção de autorização da B3, momento em que as novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Adicionalmente, tais recibos não possuem direito ao recebimento de quaisquer rendimentos sobre o valor eventualmente pago a título de preço de integralização. Os titulares das Cotas farão jus exclusivamente aos rendimentos tratados no Regulamento, após a divulgação do Anúncio de Encerramento. Em caso de cancelamento da Oferta ou de não atendimento dos termos de aceitação e ordens de investimento por qualquer motivo, inclusive em caso de não atendimento do Montante Mínimo da Oferta ou não atendimento da condição eventualmente estipulada em caso de Distribuição Parcial, será restituído o valor eventualmente pago por eles a título de preço de integralização das Cotas, observados os Critérios de Restituição de Valores. Dessa forma, não haverá qualquer rentabilidade sobre referidos recursos.

Sendo assim, o Investidor da Oferta deve estar ciente dos impedimentos descritos acima, de modo que, ainda que venham a necessitar de liquidez durante a Oferta, não poderão negociar as Cotas subscritas até o seu encerramento e tampouco farão jus ao recebimento de qualquer remuneração e/ou rendimento calculado a partir da respectiva data de integralização, conforme aplicável. Nesse sentido, cada Investidor deverá considerar essa indisponibilidade de negociação temporária das Cotas no mercado secundário como fator que poderá afetar suas decisões de investimento.

Escala qualitativa de risco: Menor

Emissão de Cotas

A Classe poderá, a qualquer tempo, observado o disposto no Regulamento e neste Prospecto, emitir Cotas. Na hipótese de realização de uma nova emissão, os Cotistas poderão ter as suas respectivas participações na Classe diluídas, caso não exerçam o seu direito de preferência. Ademais, a rentabilidade da Classe poderá ser afetada durante o período em que os recursos decorrentes da nova emissão não estiverem investidos nos termos do Regulamento e/ou o prazo esperado para recebimento de recursos poderá ser alterado em razão da subscrição de Cotas de FI-Infra pela Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco Socioambiental

Os Ativos Incentivados da carteira de investimentos da Classe podem estar sujeitos a leis e regulamentos socioambientais federais, estaduais e municipais, bem como expostos à materialização de riscos socioambientais que não sejam de natureza legal. Neste sentido, o desenvolvimento e operação dos projetos dependem de autorizações e licenças que podem acarretar em atrasos, incorrem em custos significativos para cumpri-las, assim como proibir ou restringir severamente a atuação de determinadas atividades em regiões ou áreas sensíveis do ponto de vista ambiental ou social. Caso os emissores dos Ativos Incentivados não cumpram com tais regulamentações, tais emissores poderão estar sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais (tais como multas e indenizações), perder os direitos para operar referido projeto ou mesmo paralisar obras ou operação devido a eventos climáticos ou relacionamento com comunidades do entorno. As leis e regulamentos socioambientais podem se tornar mais restritivas, sendo que qualquer aumento de restrições pode afetar adversamente os negócios da Classe e a sua rentabilidade. Adicionalmente, existe a possibilidade de as leis de proteção socioambiental serem alteradas após o início do desenvolvimento de determinada atividade, o que poderá trazer atrasos e/ou necessidades de modificação no projeto.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Cumprimento de leis e regulamentos socioambientais

Os Ativos Incentivados integrantes das carteiras dos FI-Infra podem estar sujeitos a leis e regulamentos socioambientais federais, estaduais e municipais. Neste sentido, o desenvolvimento e operação dos projetos dependem de autorizações e licenças que podem acarretar em atrasos, incorrer em custos significativos para cumpri-las, assim como proibir ou restringir severamente a atuação de determinadas atividades em regiões ou áreas sensíveis do ponto de vista ambiental ou social. Caso os emissores dos Ativos Incentivados não cumpram com tais regulamentações, inclusive de natureza trabalhista, tais emissores poderão estar sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais (tais como multas e indenizações) ou perder os direitos para operar referido projeto. Adicionalmente, as atividades do setor de infraestrutura podem causar significativos impactos e danos ao meio ambiente. A legislação federal impõe responsabilidade objetiva àquele que direta ou indiretamente causar degradação ambiental. Portanto, o dever de reparar ou indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados independe de dolo ou culpa. O pagamento de indenizações ambientais substanciais ou despesas relevantes incorridas para custear a recuperação do meio ambiente ou o pagamento de indenização a terceiros afetados poderá ter um efeito adverso sobre a Classe e, consequentemente, afetar negativamente os Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Aumento de restrições socioambientais

As leis e regulamentos socioambientais podem se tornar mais restritivas, sendo que qualquer aumento de restrições pode afetar adversamente os negócios da Classe e a sua rentabilidade. Adicionalmente, existe a possibilidade de as leis de proteção socioambiental serem alteradas após o início do desenvolvimento de determinada atividade, o que poderá trazer atrasos e/ou necessidades de modificação no projeto.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Exposição a eventos climáticos adversos

Os investimentos da Classe podem depender de recursos naturais durante a fase de obra e operação, estando sujeitos a condições meteorológicas desfavoráveis que podem acarretar paralizações das atividades, impactando o fluxo de caixa. Adicionalmente, os ativos podem ser vulneráveis a eventos climáticos adversos gerando danos na infraestrutura do ativo, e consequentemente, custos adicionais em reparo da estrutura.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Eventual Conflito de Interesses

A Administradora e a Gestora e os integrantes dos seus respectivos grupos econômicos atuam e prestam uma série de outros serviços no mercado de capitais local, incluindo a administração e a gestão de outros fundos de investimento. A Classe poderá realizar operações nas quais fundos de investimento administrados ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou por integrantes dos seus respectivos grupos econômicos atuem na condição de contraparte. Ademais, a Classe aplicará, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu Valor de Referência, conforme abaixo definido nas cotas de FI-Infra. Os FI-Infra, por sua vez, (1) são administrados pela Administradora e geridos pela Gestora; e (2) poderão (i) subscrever ou adquirir Ativos Incentivados cujos emissores sejam (I) fundos de investimento administrados ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou por integrantes dos seus respectivos grupos econômicos; ou (II) companhias investidas por fundos de investimento administrados ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou por integrantes dos seus respectivos grupos econômicos; e (ii) realizar operações nas quais fundos de investimento administrados ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou por integrantes dos seus respectivos grupos econômicos atuem na condição de contraparte, incluindo a aquisição de Ativos Incentivados de titularidade de outros fundos de investimento administrados ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou por integrantes dos seus respectivos grupos econômicos. Em qualquer caso, poderá vir a ser configurado eventual conflito de interesses, resultando em prejuízos à Classe e, consequentemente, aos cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Discricionariedade da Gestora

Desde que respeitada a política de investimento prevista no Regulamento e neste Prospecto, a Gestora terá plena discricionariedade na seleção e na diversificação das Cotas de FI-Infra a serem subscritas pela Classe, não tendo a Gestora qualquer compromisso formal de investimento ou concentração em um FI-Infra que, por sua vez, concentre o seu patrimônio em Ativos Incentivados (a) destinados a um setor de infraestrutura específico; (b) de emissores que se encontrem em fase operacional ou pré-operacional; ou (c) no caso de Ativos Incentivados que sejam lastreados em direitos creditórios, cujos direitos creditórios sejam cedidos por um mesmo cedente ou devidos ou garantidos por um devedor ou garantidor específico. O preço de subscrição das Cotas de FI-Infra poderá ser definido a exclusivo critério da Gestora. Além disso, a Gestora terá discricionariedade para exercer o direito de voto da Classe nas assembleias gerais dos FI-Infra, nos termos da política de exercício de direito de voto adotada pela Gestora e desde que respeitado o disposto no Regulamento.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Ausência de Garantias das Cotas

As aplicações realizadas na Classe não contam com garantia da Administradora, do Custodiante, da Gestora, dos Coordenadores, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. A Classe, a Administradora, o Custodiante, a Gestora e os Coordenadores não prometem ou asseguram aos Cotistas qualquer rentabilidade decorrente da aplicação nas Cotas. Os recursos para o pagamento da amortização e do resgate das Cotas provirão exclusivamente dos resultados da carteira da Classe, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Ausência de Propriedade Direta dos Ativos

Os direitos dos Cotistas deverão ser exercidos sobre todos os ativos da carteira da Classe de modo não individualizado, proporcionalmente à quantidade de Cotas por eles detidas. Portanto, os Cotistas não terão qualquer direito de propriedade direta sobre os ativos que compõem a carteira da Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

A diligência jurídica foi realizada com escopo restrito

O processo de auditoria legal conduzido no âmbito da Oferta teve escopo restrito. Portanto, não foi realizada até o presente momento análise da documentação e do estado de potenciais ativos a serem adquiridos pela Classe que podem, após processo de diligência a ser conduzido futuramente, revelar passivo financeiro, ambiental, legal ou estrutural, ocasionando despesas inesperadas ou até mesmo inviabilizando a aquisição de referidos ativos por parte da Classe, o que poderá ser determinado discricionariamente pela Gestora. Portanto, o processo de diligência futuro pode não ser concluído de forma satisfatória às partes e identificar outros passivos não descritos neste Prospecto. A não aquisição dos ativos pode impactar a rentabilidade da Classe e, consequentemente, dos Cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco de falha de liquidação pelos Investidores

Caso, nas Datas de Liquidação, os Investidores não integralizem as Cotas conforme seus respectivos Documentos de Aceitação, o Montante Mínimo da Oferta poderá não ser atingido, podendo, assim, resultar em não concretização da Oferta. Nesta hipótese, os Investidores incorrerão nos mesmos riscos apontados em caso de não concretização da Oferta.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco de desempenho passado

Ao analisar quaisquer informações fornecidas neste Prospecto e/ou em qualquer material de divulgação da Classe que venha a ser disponibilizado acerca de resultados passados de quaisquer mercados ou de quaisquer investimentos em que a Administradora, a Gestora e os Coordenadores tenham de qualquer forma participado, os potenciais Cotistas devem considerar que qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, e não há qualquer garantia de que resultados similares serão alcançados pela Classe no futuro. Os investimentos estão sujeitos a diversos riscos, incluindo, sem limitação, variação nas taxas de juros e índices de inflação e variação cambial.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Informações contidas neste Prospecto

Este Prospecto contém informações acerca do Fundo e da Classe, bem como perspectivas de desempenho do Fundo e da Classe que envolvem riscos e incertezas.

Adicionalmente, as informações contidas neste Prospecto em relação ao Brasil e à economia brasileira são baseadas em dados publicados pelo BACEN, pelos órgãos públicos e por outras fontes independentes. As informações sobre o mercado apresentadas ao longo deste Prospecto foram obtidas por meio de pesquisas internas, pesquisas de mercado, informações públicas e publicações do setor.

Não há garantia de que o desempenho futuro da Classe seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências indicadas neste Prospecto e podem resultar em prejuízos para a Classe e para os cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco de Disponibilidade dos Ativos de Infraestrutura

Está relacionado a inexistência ou insuficiência de oferta destes ativos em condições aceitáveis, e a critério do Gestor, que atendam à política de investimento da Classe, o que poderá limitar as oportunidades de investimento da Classe.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco de Rebaixamento de Rating

Um eventual rebaixamento em classificações de risco obtidas com relação os Ativos de Infraestrutura e/ou o respectivo emissor poderá afetar negativamente o preço desses ativos no mercado secundário, o que poderá resultar em prejuízos para a Classe e para os cotistas.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco Decorrente de Investimento em Fundos Estruturados

Os investimentos realizados pela Classe em cotas de fundos estruturados, nos limites previstos no Regulamento, estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, bem como outros riscos diversos. Dessa forma, a Classe e, consequentemente, seus cotistas, estarão sujeitos a perdas patrimoniais decorrentes dos riscos aos quais os fundos em que a Classe invista estão sujeitos.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Dependência do Gestor

A gestão da carteira da Classe e a sua performance dependerão em larga escala das habilidades e expertise do grupo de profissionais do Gestor. A perda de um ou mais executivos do Gestor poderá ter impacto significativo nos negócios e na performance financeira da Classe. O Gestor também pode se tornar dependente dos serviços de consultores externos e suas equipes. Se esses serviços se tornarem indisponíveis, o Gestor pode precisar recrutar profissionais especializados, sendo que poderá enfrentar dificuldades na contratação de tais profissionais.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

Risco Proveniente da Alavancagem da Classe

A Classe pode se utilizar de alavancagem, o que significa que a Classe utilizará de operações a expõem a mercados de risco em percentual superior ao seu patrimônio líquido, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas. Com a expectativa de gerar ganhos, pode não resultar nos retornos esperados, o que poderá resultar em perdas de patrimônio significativas para a Classe e para seus cotistas podendo, inclusive, tais perdas serem superiores ao valor investido, exigindo dos investidores um aporte adicional de recursos para suportar tais prejuízos.

Escala Qualitativa de Risco: Menor

O FUNDO E A CLASSE TAMBÉM PODERÃO ESTAR SUJEITOS A OUTROS RISCOS ADVINDOS DE MOTIVOS ALHEIOS OU EXÓGENOS AO CONTROLE DA ADMINISTRADORA E DA GESTORA, TAIS COMO MORATÓRIA, GUERRAS, REVOLUÇÕES, ALÉM DE MUDANÇAS NAS REGRAS APLICÁVEIS AOS ATIVOS, MUDANÇAS IMPOSTAS AOS ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA, ALTERAÇÃO NA POLÍTICA ECONÔMICA E DECISÕES JUDICIAIS PORVENTURA NÃO MENCIONADOS NESTA SEÇÃO.

A DESCRIÇÃO DOS FATORES DE RISCO INCLUÍDA NESTE PROSPECTO NÃO PRETENDE SER COMPLETA OU EXAUSTIVA, SERVINDO APENAS COMO EXEMPLO E ALERTA AOS POTENCIAIS INVESTIDORES QUANTO AOS RISCOS A QUE ESTARÃO SUJEITOS OS INVESTIMENTOS NA CLASSE.